De acordo com a decisão, o palco deveria ser liberado para a produção de Anitta à 1h45, mas só foi disponibilizado às 3h. O show só começou às 4h, o que irritou a cantora, que chegou a falar palavrões diante do público.
Além disso, segundo o autor, Anitta descumpriu um acordo entre eles: dias antes da apresentação, teria feito um show na vizinhança. A decisão, no entanto, cita a pontualidade da cantora e diz que não há provas de que um show anterior tenha desvalorizado o preço dos ingressos no evento de Marques.
“A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores dano ao recorrente”, escreveu o juiz Fábio Marques Brandão, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
Conta bloqueada
Em setembro, a cantora já havia sido alvo de polêmica judicial quando outra magistrada determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 3 milhões da cantora. Ela teria se desligado dos empresários e passado a gerir a carreira por conta própria.
Em setembro, a cantora já havia sido alvo de polêmica judicial quando outra magistrada determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 3 milhões da cantora. Ela teria se desligado dos empresários e passado a gerir a carreira por conta própria.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário